O que é a COFEPRIS?
A Comissão Federal para Proteção contra Riscos Sanitários (COFEPRIS) é
um órgão desconcentrado da Secretaria da Saúde com autonomia técnica,
administrativa e operacional, que tem como missão proteger a população contra
riscos sanitários, para cujo objetivo integra o exercício da regulação,
controle e fomento sanitário sob uma única direção, dando unidade e
homogeneidade às políticas definidas.
Na COFEPRIS foi ampliado o âmbito conferido anteriormente à regulação,
controle e fomento sanitário, transformando assim a política instrumental em
política pública como objetivo, ou seja, deixou de ser um meio para se tornar
um propósito social do mesmo, convertendo os itens anteriores em políticas com
propósito social, incluindo também outros instrumentos não-regulatórios,
esperando assim preservar com maior eficiência a saúde da população.

Missão
PROTEGER A
POPULAÇÃO CONTRA RISCOS SANITÁRIOS
Visão
PROMOVER UMA
SOCIEDADE SAUDÁVEL DEVIDAMENTE PROTEGIDA CONTRA RISCOS SANITÁRIOS
Ojetivos
Dar
a devida proteção à população
Contribuir
para a melhoria da competitividade das empresas para inseri-las nos fluxos do
comércio exterior
Proteger
a empresa produtiva nacional da competição desleal
Atribuições,
funções e características que são conferidas à COFEPRIS por lei
Conforme a Lei
Geral de Saúde, a Secretaria da Saúde exercerá as atribuições de regulação,
controle e fomento sanitário, através da Comissão Federal para a Proteção
contra Riscos Sanitários em relação a (Art. 17 bis):
controle e a
vigilância dos estabelecimentos de saúde
prevenção e o controle dos efeitos nocivos de fatores ambientais na saúde do
homem
saúde ocupacional e saneamento básico
controle sanitário de produtos, serviços e de sua importações e exportações, e
dos estabelecimentos dedicados ao seu processamento.
controle sanitário do processamento, uso, manutenção, importação, exportação e
regulamentação final de equipamentos médicos, próteses, órteses, ajudas
funcionais, agentes de diagnóstico, insumos de uso odontológico, materiais
cirúrgicos, de curativo e produtos higiênicos, e dos estabelecimentos dedicados
ao processamento desses produtos
controle sanitário na publicidade das atividades, produtos e serviços.
controle sanitário da disponibilização de órgãos, tecidos e seus componentes,
assim como de células de seres humanos
sanidade internacional.
controle sanitário das doações e transplantes de órgãos, tecidos e células de
seres humanos.
A COFEPRIS é um órgão desconcentrado, com autonomia administrativa,
técnica e operativa (Artigo 17 bis 1) e subordina-se a uma Comissão Federal
designada pelo Presidente da República, a sugestão do Secretário de Saúde;
sendo o Secretário de Saúde quem supervisiona a COFEPRIS (Artigo 17 bis 2)
Estrutura Orgânica
A Comissão Federal
está integrada por oito unidades administrativas e quatro órgãos de governo,
estas últimas instâncias atuam como auxiliares de consulta e opinião da
COFEPRIS.
Unidades Administrativas:
1. Comissão de
Evidência e Manejo de Riscos
2. Comissão de Fomento Sanitário
3. Comissão de Autorização Sanitária
4. Comissão de Operação Sanitária
5. Comissão de Controle Analítico e Ampliação de Cobertura
6. Coordenação Geral do Sistema Federal Sanitário
7. Coordenação Geral Jurídica e Consultiva
8. Secretaria Geral
Órgãos de Governo:
1.Conselho Interno
2.Conselho Científico
3.Conselho Consultivo Misto
4.Conselho Consultivo de Publicidade